Origem: STJ — Informativo: Direito Penal 2025

REsp 2.204.503-BA

STJSebastião Reis Júnior08 de setembro de 2025

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Tese Jurídica Oficial

A configuração do crime de redução à condição análoga à de escravo (art. 149 do Código Penal) não exige restrição da liberdade de locomoção, bastando a submissão dos trabalhadores a condições degradantes de trabalho.

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