Origem: STJ — Informativo: Direito Penal 2025
REsp 2.204.503-BA
STJSebastião Reis Júnior08 de setembro de 2025
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A configuração do crime de redução à condição análoga à de escravo (art. 149 do Código Penal) não exige restrição da liberdade de locomoção, bastando a submissão dos trabalhadores a condições degradantes de trabalho.
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