Origem: Informativo 668 - STJ

MS 19.070-DF

STJNapoleão Nunes Maia Filho11 de fevereiro de 2020

Tese Jurídica Oficial

É possível a anulação do ato de anistia pela Administração Pública, evidenciada a violação direta do art. 8º do ADCT, mesmo quando decorrido o prazo decadencial contido na Lei n. 9.784/1999.

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