Origem: Informativo 873 - STJ
REsp 2.207.934-RS
STJNancy Andrighi10 de novembro de 2025
Tese Jurídica Oficial
Para processar administradores por atos de corrupção corporativa, é indispensável anular previamente a assembleia que aprovou as contas da gestão, pois a invalidação dessa aprovação é um pré-requisito obrigatório para o ajuizamento da ação.
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