Origem: STJ — Informativo: Processo Civil 2025

REsp 2.183.860-DF

STJAntonio Carlos Ferreira07 de maio de 2025

Tese Jurídica Oficial

A notificação enviada por e-mail é válida para comprovar a mora do devedor fiduciante, desde que o endereço eletrônico tenha sido indicado no contrato e haja prova de que a mensagem foi efetivamente recebida. A decisão reforça a adequação dos meios digitais à formalidade exigida na constituição em mora.

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