Origem: STJ — Informativo: STJ - Edição Especial n° 11

REsp 1.999.532-RJ

STJRegina Helena Costa08 de maio de 2023

Tese Jurídica Oficial

O dever de registrar informações a respeito das mercadorias embarcadas no SISCOMEX, atribuído às empresas de transporte internacional pelos arts. 37 do Decreto-Lei n. 37/1966 e 37 da Instrução Normativa SRF n. 28/1994, não possui perfil tributário.

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