Origem: Informativo 862 - STJ
REsp 1.577.138-SP
STJRaul Araújo01 de setembro de 2025
Tese Jurídica Oficial
A cobrança de sobre-estadia pelas companhias de navegação, prevista em cláusula contratual com valor fixado, tem natureza de cláusula penal e deve ser limitada ao valor do próprio contêiner, salvo prova de danos materiais adicionais, sob pena de gerar onerosidade excessiva e desequilíbrio contratual.
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