Origem: Informativo 878 - STJ

REsp 2.206.239-MS

STJMarco Buzzi30 de novembro de 2025

Tese Jurídica Oficial

No seguro de vida em grupo, não é possível igualar doença ocupacional a acidente de trabalho para cobrar a indenização, especialmente se o contrato exclui expressamente a cobertura para invalidez gerada por doença ligada à profissão.

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