REsp 1.965.394-DF
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Tese Jurídica Oficial
Antes da vigência do §7º do art. 22 do Estatuto da OAB, era necessário que o sindicato apresentasse os contratos individualmente celebrados com os filiados para reter os honorários contratuais. Após, mudou-se o requisito, exigindo-se apenas a autorização expressa dos filiados que optarem por aderir às obrigações do contrato.
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