Origem: Informativo 784 - STJ
EREsp 1.636.889-MG
STJNancy Andrighi09 de agosto de 2023
Tese Jurídica Oficial
Com o ajuizamento, pelo consumidor, de ação perante o Poder Judiciário, presume-se a discordância dele em submeter-se ao juízo arbitral, sendo nula a cláusula de contrato de consumo que determina a utilização compulsória da arbitragem
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