Origem: Informativo 720 - STJ

REsp 1.966.030-SP

STJAntonio Carlos Ferreira23 de novembro de 2021

Tese Jurídica Oficial

O locatário de imóvel alienado fiduciariamente não responde pela taxa de ocupação no caso em que o devedor fiduciante (antigo locador do bem) se tornou inadimplente e o credor fiduciário consolidou a propriedade do bem para si.

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