Origem: STJ — Informativo: STJ - Edição Especial nº 4

HC 684.254-MG

STJReynaldo Soares da Fonseca23 de novembro de 2021

Tese Jurídica Oficial

A competência para o julgamento de crime praticado por Promotor de Justiça, em contexto que não guarda relação com as atribuições do cargo, é do Tribunal de Justiça, revelando-se inviável a extensão do entendimento exarado pelo STF na QO na AP 937.

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