Origem: Informativo 885 - STJ

AgInt nos EDcl no AgInt no AREsp 1.206.636-SP

STJPaulo Sérgio Domingues07 de abril de 2026

Tese Jurídica Oficial

A alocação de recursos públicos para satisfazer outras prioridades locais, especialmente em cenários de restrição fiscal e à vista da escassez de receitas, mas dentro de projeto estratégico formulado pelo ordenador para a equalização das contas municipais contingenciadas pela crise financeira herdada de administrações anteriores -, impede a responsabilização pessoal do gestor pelo pagamento dos juros moratórios devidos pelo Município em razão do atraso no pagamento dos precatórios.

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