REsp 1.822.936-MG
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Tese Jurídica Oficial
O fato de os genitores negociarem parcelas pretéritas dos alimentos devidos ao menor não configura, por si, conflito de interesse entre os representantes legais e o incapaz, devendo sempre ser analisadas as peculiaridades do caso concreto para avaliar a real necessidade de nomeação de curador especial.
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