Origem: Informativo 829 - STJ
AgInt nos EDcl no AREsp 2.160.071-RJ
STJMaria Isabel Gallotti02 de setembro de 2024
Tese Jurídica Oficial
Se o credor resistir à exclusão da penhora de um bem de família, mesmo após o reconhecimento da impenhorabilidade, ele será condenado a pagar honorários advocatícios.
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