Origem: STJ — Informativo: Processo Penal 2023
REsp 1.996.268-GO
STJLaurita Vaz10 de abril de 2023
Tese Jurídica Oficial
É ilícita a prova obtida por reconhecimento fotográfico judicial se não observado o art. 226 do CPP. Se as provas restantes forem apenas a confissão extrajudicial e a apreensão de um dos bens subtraídos, meses após os fatos, com um dos suspeitos não reconhecidos pela vítima, haverá a absolvição.
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