Origem: STJ — Informativo: Direito Eleitoral 2024

RE 1.040.515-SE

STJDias Toffoli25 de abril de 2024

Tese Jurídica Oficial

1ª Tese: Na seara eleitoral, são ilícitas as provas obtidas mediante gravação clandestina, realizada sem o conhecimento de um dos interlocutores e sem autorização judicial, em ambiente privado ou público com controle de acesso, por violar o direito à privacidade e intimidade dos interlocutores;

2ª Tese: Independentemente da 1ª Tese, a gravação ambiental é válida se realizada em local público desprovido de qualquer controle de acesso, pois nesses casos não há expectativa de direito à privacidade e intimidade dos interlocutores; 

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