Origem: Informativo 855 - STJ

REsp 2.126.428-RJ

STJMaria Thereza de Assis Moura10 de junho de 2025

Tese Jurídica Oficial

1) Para usufruir da alíquota zero de PIS/COFINS, CSLL e IRPJ prevista no PERSE (Lei 14.148/2021), o prestador de serviços turísticos deve estar previamente inscrito no CADASTUR, conforme exige a Lei 11.771/2008.

2) Contribuintes do Simples Nacional não podem se beneficiar da alíquota zero instituída pelo PERSE, devido à vedação expressa no art. 24, § 1º, da LC 123/2006.

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