REsp 2.060.760-CE
Tese Jurídica Oficial
O benefício da meia-entrada previsto na Lei nº 12.933/2013 e no Decreto nº 8.537/2015 não se aplica a ingressos de parque aquático, pois esse tipo de estabelecimento não se enquadra como “evento de lazer e entretenimento”, tendo em vista a natureza contínua e permanente de sua atividade comercial.
Decisões relacionadas
REsp 2.233.988-SP
Processo CivilLiquidação e Cumprimento de Sentença
A controvérsia consiste em definir se são cabíveis honorários de sucumbência em decorrência da extinção do cumprimento provisório de sentença, quando o acolhimento da impugnação não acarreta a…
CC 215.970-PR
Direito AmbientalProcesso PenalCompetência
O fato de a variedade vegetal envolvida no crime ambiental constar de lista oficial de espécies ameaçadas de extinção não é suficiente para a fixação da competência da Justiça Federal quando ausente…