Origem: Informativo 896 - STJ

REsp 2.206.811-CE

STJPaulo Sérgio Domingues04 de agosto de 2026

Tese Jurídica Oficial

Se o ex-cônjuge já estava separado na prática (separação de fato) do militar falecido e não recebia pensão alimentícia, a sua dependência financeira não é automática. Para ter direito à pensão por morte, será obrigatório comprovar que realmente dependia economicamente dele.

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