Origem: STJ — Informativo: Edição Extraordinária nº 30 - STJ (Penal)
REsp 2.043.554-AL
STJRogerio Schietti Cruz05 de novembro de 2025
Tese Jurídica Oficial
O afastamento da legítima defesa não impede que os jurados analisem o argumento alternativo sobre o excesso culposo.
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