Origem: Informativo 840 - STJ

EREsp 1.711.942-RS

STJJoão Otávio de Noronha11 de fevereiro de 2025

Tese Jurídica Oficial

Para fins de aplicação da Súmula nº 343 do STF, o momento de pacificação da jurisprudência a ser considerado é o da publicação da decisão que se busca rescindir, e não a data em que essa decisão transitou em julgado.

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