Origem: Informativo 682 - STJ
REsp 1.774.434-RS
STJNancy Andrighi31 de agosto de 2020
Tese Jurídica Oficial
A responsabilidade do ex-cooperado em ratear os prejuízos acumulados pela cooperativa não se limita ao prazo de até dois anos do seu desligamento. Deve incidir o prazo prescricional geral de dez anos, previsto no art. 205 do Código Civil.
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