Origem: Informativo 834 - STJ

REsp 2.073.516-SP

STJGurgel de Faria11 de novembro de 2024

Tese Jurídica Oficial

O fato de uma atividade econômica ser remunerada por preço controlado pelo governo não afasta a natureza indireta do ISS, sendo necessário comprovar os requisitos do art. 166 do CTN para repetição de indébito.

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