Origem: Informativo 872 - STJ
REsp 2.215.532-SC
STJFrancisco Falcão10 de novembro de 2025
Tese Jurídica Oficial
A Lei de Liberdade Econômica não retirou do Município a competência para fiscalizar, sendo legítima a cobrança da Taxa de Licença para Localização e Funcionamento (TLL) de escritórios de advocacia, justificada pelo exercício do poder de polícia.
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