REsp 2.172.497-SP
Áreas
Tese Jurídica Oficial
A regra que impõe o prazo de cinco anos para processar o Estado não se aplica aos "Crimes de Maio" de 2006 em São Paulo. Por envolverem graves violações de direitos humanos, o STJ e os tratados internacionais assinados pelo Brasil consideram que o direito de buscar reparação por esses episódios é imprescritível
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