Origem: Informativo 688 - STJ
REsp 1.812.459-ES
STJMarco Aurélio Bellizze09 de março de 2021
Tese Jurídica Oficial
Por conta do papel ativo do juiz no procedimento de herança jacente, não cabe indeferimento da petição inicial proposta por outros legitimados com base na insuficiência de provas.
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