Origem: STJ — Informativo: Edição Especial nº 19 - STJ

AgInt no RMS 65.059-MT

STJFrancisco Falcão03 de junho de 2024

Tese Jurídica Oficial

A servidora pública gestante que exerce eventualmente a substituição de titular de cargo comissionado tem direito apenas à retribuição pecuniária correspondente e proporcional aos dias em que tenha efetivamente realizado a substituição, não podendo se afastar com essa remuneração.

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