Origem: STJ — Informativo: Direito Ambiental 2022
AREsp 1.756.656-SP
STJFrancisco Falcão17 de outubro de 2022
Tese Jurídica Oficial
A responsabilidade civil por dano ambiental é objetiva e solidária. E, nos casos em que o Poder Público concorre para o prejuízo por omissão, a sua responsabilidade solidária é de execução subsidiária (ou com ordem de preferência).
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