Origem: STJ — Informativo: Direito Ambiental 2022

AREsp 1.756.656-SP

STJFrancisco Falcão17 de outubro de 2022

Tese Jurídica Oficial

A responsabilidade civil por dano ambiental é objetiva e solidária. E, nos casos em que o Poder Público concorre para o prejuízo por omissão, a sua responsabilidade solidária é de execução subsidiária (ou com ordem de preferência).

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