Origem: Informativo 736 - STJ
REsp 1.870.793-RS
STJSérgio Kukina11 de maio de 2022
Tese Jurídica Oficial
A partir da Lei nº 9.876/99, para fins do cálculo da aposentadoria, no caso de exercício de atividade concomitante, o salário de contribuição deve ser composto pela soma de todas as contribuições previdenciárias, respeitado o teto previdenciário.
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