Origem: Informativo 694 - STJ
REsp 1.869.720-DF
STJNancy Andrighi26 de abril de 2021
Tese Jurídica Oficial
Não é possível penhorar valores da conta bancária do cônjuge do executado casado sob o regime da comunhão parcial de bens quando ele não integra a relação processual em que se formou o título executivo.
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