Origem: Informativo 882 - STJ
RMS 75.112-DF
STJPaulo Sérgio Domingues03 de março de 2026
Tese Jurídica Oficial
A prorrogação de prazo para a apresentação de defesa administrativa estende-se ao pedido de Acordo Escrito, previsto no art. 3º da Instrução Normativa 35 do IBRAM (Instituto Brasília Ambiental), de maneira que a declaração de intempestividade desse pedido ofende a proteção da confiança.
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