Origem: Informativo 889 - STJ

EREsp 2.090.133-SP

STJGurgel de Faria06 de maio de 2026

Áreas

Procuradorias
Fiscal
Magistratura
Tribunais

Tese Jurídica Oficial

A cobrança da alíquota adicional da COFINS-Importação continua sendo obrigatória mesmo nos casos em que a tributação principal for reduzida a zero. Essa exigência permanece válida, por exemplo, na importação de produtos químicos, farmacêuticos e materiais destinados a hospitais, clínicas e consultórios médicos ou odontológicos.

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