Origem: Informativo 876 - STJ

REsp 1.409.762-SP

STJAfrânio Vilela03 de fevereiro de 2026

Tese Jurídica Oficial

O Imposto de Renda deve incidir sobre verbas como participação nos lucros, bônus de desempenho, recolocação profissional (outplacement) e opções de ações pagas a executivos na rescisão unilateral sem justa causa, pois constituem remuneração e não indenização.

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