Origem: Informativo 893 - STJ
AgInt nos EREsp 1.905.870-PR
STJMaria Thereza de Assis Moura02 de junho de 2026
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Tese Jurídica Oficial
Não são cabíveis embargos de divergência para discussão de modulação aplicada em recurso repetitivo, pois configuraria revisão da regra técnica de julgamento utilizada pelo órgão fracionário competente para o exame da questão de mérito.
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