Origem: STJ — Informativo: Direito Administrativo 2025

REsp 1.890.353-PR

STJMaria Thereza de Assis Moura10 de março de 2025

Tese Jurídica Oficial

O acordo de leniência não afasta o dever de integral reparação do dano, a teor do art. 16, § 3º, da Lei n. 12.846/2013, podendo a reparação ser postulada em ação própria ou na própria ação por improbidade administrativa.

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