REsp 2.254.787-RS
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Tese Jurídica Oficial
A regra que obriga o segurado a devolver valores previdenciários recebidos via liminar não se aplica se ele vencer a ação. Assim, se o juiz apenas alterar o tipo de benefício ao final do processo, sem julgar o pedido totalmente improcedente, o autor não precisa restituir o que recebeu antecipadamente.
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