Origem: Informativo 903 - STJ

HC 1.095.688-RJ

STJSebastião Reis Júnior09 de setembro de 2026

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Tese Jurídica Oficial

Para a incidência da agravante prevista no art. 62, I, do Código Penal, basta que o réu exerça função de promoção, organização ou direção da atividade criminosa em relação aos demais agentes envolvidos na prática delitiva, não se exigindo que seja o líder absoluto ou ocupe o posto máximo da organização criminosa.

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