Origem: STJ — Informativo: Direito Administrativo 2024

REsp 2.173.088-DF

STJNancy Andrighi07 de outubro de 2024

Tese Jurídica Oficial

O imóvel pertencente à sociedade de economia mista que presta serviço público essencial e atua em regime não concorrencial não pode ser adquirido por usucapião, quando afetado à finalidade pública essencial, ainda que desocupado ou abandonado.

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