Origem: Informativo 838 - STJ
AREsp 2.159.586-RJ
STJGurgel de Faria02 de dezembro de 2024
Tese Jurídica Oficial
Em ações coletivas, a possibilidade de recorrer de decisões interlocutórias por meio de agravo de instrumento (conforme o art. 19 da Lei nº 4.717/65) não é afastada pelo rol taxativo do artigo 1.015 do CPC.
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