AgInt no REsp 2.104.283-SP
Tese Jurídica Oficial
Embora a o filho dos executados tenha legitimidade para suscitar a impenhorabilidade do bem de família em que reside em embargos de terceiro, se a matéria já foi analisada em exceção de pré-executividade oposta por um dos executados, não é possível modificar a decisão anterior.
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