Origem: Informativo 11 - Ano 27 - TSE

LT 060026570

STJAndré Mendonça06 de agosto de 2025

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Tese Jurídica Oficial

 O Plenário do TSE aprovou uma lista tríplice encaminhada pelo TRE/RJ para o preenchimento do cargo de juiz efetivo, na classe da advocacia, por conta do término do primeiro biênio de um juiz do Tribunal. 

Ao examinar a questão, o Colegiado decidiu que a próxima lista tríplice para preenchimento de vaga para o cargo de juiz titular do TRE, na classe dos juristas, deverá ser formada apenas por advogadas, já que a lista aprovada nessa sessão era composta apenas por homens. 

O relator do processo, Ministro André Mendonça, destacou que a necessidade de alternância foi estabelecida por meio da Res.-TSE n. 23.746/2025, que reforçou critérios de paridade de gênero e de representatividade étnico-racial na composição das chamadas listas tríplices. Após a aprovação, o TSE encaminhará a lista tríplice ao presidente da República para a nomeação de um dos advogados indicados.

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