Origem: STJ — Informativo: STJ - Edição Especial n° 13

AREsp 2.268.651-SP

STJRibeiro Dantas19 de junho de 2023

Tese Jurídica Oficial

A taxa SELIC não é aplicável aos depósitos judiciais decorrentes de fiança em crimes de sonegação fiscal de competência da Justiça Federal, uma vez que possui caráter remuneratório e não se destina à correção monetária.

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