Origem: Informativo 668 - STJ

HC 492.964-MS

STJRibeiro Dantas03 de março de 2020

Tese Jurídica Oficial

A mera presunção de parcialidade dos jurados do Tribunal do Júri em razão da divulgação dos fatos e da opinião da mídia é insuficiente para o desaforamento do julgamento para outra comarca.

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