Origem: Informativo 844 - STJ

REsp 2.095.463-PR

STJNancy Andrighi18 de março de 2025

Tese Jurídica Oficial

A querela nullitatis, para verificar a nulidade de um ato, pode ser levantada como questão incidental em uma demanda, sem a necessidade de uma ação declaratória separada e específica para isso.

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