Origem: Informativo 844 - STJ
REsp 2.095.463-PR
STJNancy Andrighi17 de março de 2025
Tese Jurídica Oficial
A querela nullitatis, para verificar a nulidade de um ato, pode ser levantada como questão incidental em uma demanda, sem a necessidade de uma ação declaratória separada e específica para isso.
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