Origem: Informativo 789 - STJ
AgRg no AREsp 2.324.920-SC
STJRibeiro Dantas05 de setembro de 2023
Tese Jurídica Oficial
Em recurso exclusivo da defesa, não cabe ao Tribunal anular a sentença e determinar o retorno dos autos ao juiz para proferir novo julgamento com base em fatos não descritos na denúncia.
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