Origem: Informativo 804 - STJ

AgInt no CC 185.622-RN

STJJoão Otávio de Noronha13 de março de 2024

Tese Jurídica Oficial

Compete à Justiça do Trabalho julgar reclamação trabalhista que tem como causa de pedir e pedido matéria de direito trabalhista e previdenciário, no caso em que a questão previdenciária depende do julgamento da demanda trabalhista.

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