REsp 1.916.733-MG
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Tese Jurídica Oficial
No tribunal do júri, os jurados não podem condenar o réu somente com base em indícios reunidos no inquérito policial, pois no julgamento popular aplica-se o art. 155 do CPP. As qualificadoras de homicídio fundadas exclusivamente em testemunhos de "ouvir dizer" também viola o art. 155 do CPP.
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