Origem: Informativo 664 - STJ
REsp 1.433.650-GO
STJLuis Felipe Salomão19 de novembro de 2019
Tese Jurídica Oficial
Aquele que renuncia a herança não tem legitimidade para pleitear eventual nulidade de negócio jurídico que envolva um dos bens que integram o patrimônio do de cujus.
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