Origem: Informativo 868 - STJ
AgRg no RHC 143.762-PE
STJAntonio Saldanha Palheiro07 de outubro de 2025
Tese Jurídica Oficial
Não constitui cerceamento de defesa limitar o acesso dos advogados constituídos pelo acusado apenas aos elementos de convicção que se conectam com a ação penal, conforme reputado pelo instituto de criminalística, colhidos em razão da quebra de sigilo telemático da vítima do homicídio.
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