Origem: Informativo 747 - STJ

AgRg nos EDcl no AREsp 2.069.688-ES

STJRibeiro Dantas21 de junho de 2022

Tese Jurídica Oficial

O reconhecimento da manifesta contrariedade entre o veredito condenatório e as provas dos autos gera a cassação da sentença e submissão dos réus a novo júri, mas não sua absolvição imediata pelos juízes togados, na forma do art. 593, § 3º, do CPP.

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